Como o seguro-desemprego é calculado
O cálculo tem duas partes: o valor de cada parcela, que sai da média dos salários, e o número de parcelas, que depende de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício.
Primeiro tira-se a média dos salários brutos dos três meses anteriores à demissão (se você recebeu só um ou dois salários nesse período, a média é feita com eles). Depois aplica-se a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego, reajustada todo janeiro pelo INPC. A de 2026 vale para pedidos a partir de 11 de janeiro:
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Como nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, quem tem média de até cerca de R$ 2.026 recebe R$ 1.621,00.
Número de parcelas
| Meses trabalhados (últimos 36) | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Sem direito | Sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Na 1ª solicitação os 12 meses precisam estar dentro dos últimos 18; na 2ª, os 9 meses dentro dos últimos 12; da 3ª em diante, os 6 meses devem ser os imediatamente anteriores à dispensa.
Exemplo
Quem recebeu R$ 2.800,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.200,00 nos três últimos meses tem média de R$ 3.000,00, na segunda faixa. A parcela fica em R$ 1.777,74 + (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 = R$ 2.166,66. Pedindo pela primeira vez, com 20 meses trabalhados, são 4 parcelas, que somam R$ 8.666,64.
Observações
Só tem direito quem foi demitido sem justa causa e não tem outra renda própria suficiente para se manter (aposentadoria e a maior parte dos benefícios do INSS impedem o recebimento). O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a demissão. As parcelas não têm desconto de INSS nem de IR. Esta calculadora dá uma estimativa; o valor oficial é o informado pelo Ministério do Trabalho ao analisar o pedido. Para saber as demais verbas da demissão, use a calculadora de rescisão.
Fonte: tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego e Lei 7.998/1990.