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Calculadora de seguro-desemprego 2026

Informe os três últimos salários antes da demissão e há quanto tempo você trabalhou para ver o valor e a quantidade de parcelas.

Salário bruto do mês anterior à demissão
Com carteira assinada, nos últimos 36 meses

Como o seguro-desemprego é calculado

O cálculo tem duas partes: o valor de cada parcela, que sai da média dos salários, e o número de parcelas, que depende de quanto tempo você trabalhou e de quantas vezes já pediu o benefício.

Primeiro tira-se a média dos salários brutos dos três meses anteriores à demissão (se você recebeu só um ou dois salários nesse período, a média é feita com eles). Depois aplica-se a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego, reajustada todo janeiro pelo INPC. A de 2026 vale para pedidos a partir de 11 de janeiro:

Salário médioValor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8 (mínimo de R$ 1.621,00)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Como nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, quem tem média de até cerca de R$ 2.026 recebe R$ 1.621,00.

Número de parcelas

Meses trabalhados (últimos 36)1ª solicitação2ª solicitação3ª ou mais
6 a 8 mesesSem direitoSem direito3 parcelas
9 a 11 mesesSem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Na 1ª solicitação os 12 meses precisam estar dentro dos últimos 18; na 2ª, os 9 meses dentro dos últimos 12; da 3ª em diante, os 6 meses devem ser os imediatamente anteriores à dispensa.

Exemplo

Quem recebeu R$ 2.800,00, R$ 3.000,00 e R$ 3.200,00 nos três últimos meses tem média de R$ 3.000,00, na segunda faixa. A parcela fica em R$ 1.777,74 + (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 = R$ 2.166,66. Pedindo pela primeira vez, com 20 meses trabalhados, são 4 parcelas, que somam R$ 8.666,64.

Observações

Só tem direito quem foi demitido sem justa causa e não tem outra renda própria suficiente para se manter (aposentadoria e a maior parte dos benefícios do INSS impedem o recebimento). O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a demissão. As parcelas não têm desconto de INSS nem de IR. Esta calculadora dá uma estimativa; o valor oficial é o informado pelo Ministério do Trabalho ao analisar o pedido. Para saber as demais verbas da demissão, use a calculadora de rescisão.

Fonte: tabela de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego e Lei 7.998/1990.

Perguntas frequentes

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?

A parcela vai de R$ 1.621,00 (salário mínimo) até o teto de R$ 2.518,65. O valor exato depende da média dos três últimos salários antes da demissão: até R$ 2.222,17 recebe 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 recebe R$ 1.777,74 mais metade do que passar de R$ 2.222,17; acima disso recebe o teto.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5, conforme os meses trabalhados nos últimos 36 meses e o número da solicitação. Com 24 meses ou mais são 5 parcelas; de 12 a 23 meses, 4; e de 6 a 11 meses (só a partir da 2ª ou 3ª solicitação), 3.

Quanto tempo preciso trabalhar para ter direito?

Na primeira solicitação, pelo menos 12 meses nos últimos 18; na segunda, 9 meses nos últimos 12; da terceira em diante, 6 meses imediatamente antes da dispensa. Também é preciso ter sido demitido sem justa causa e não ter outra renda própria suficiente para o sustento.

Quem pede demissão ou faz acordo recebe seguro-desemprego?

Não. O benefício é só para quem foi dispensado sem justa causa (ou em rescisão indireta). Pedido de demissão, demissão por justa causa e a rescisão por acordo do art. 484-A da CLT não dão direito ao seguro.

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador formal tem de 7 a 120 dias após a data da demissão para fazer o pedido, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou numa unidade de atendimento do Ministério do Trabalho.

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