Simule as verbas rescisórias para cada tipo de desligamento, com aviso prévio proporcional e FGTS.
Quais verbas entram na rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Sim | Não | 50% | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim* | Não | Não | Não |
* Se cumprir os requisitos de tempo de trabalho.
Aviso prévio indenizado e a projeção
Quando a empresa dispensa o cumprimento do aviso, ela paga os dias em dinheiro e esse período conta como tempo de serviço. Por isso o 13º e as férias proporcionais são calculados até a data projetada do fim do aviso, o que pode render mais um ou dois avos.
Descontos
INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas na rescisão são isentos de ambos.
Esta é uma simulação. O valor final pode mudar por causa de adicionais, faltas, adiantamentos, convenção coletiva ou verbas específicas do seu contrato. Em caso de dúvida, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
O que recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
O que recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há saque do FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar um salário.
Como funciona a demissão por acordo?
Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), e você pode sacar 80% do FGTS. Não há seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de empresa, por exemplo, tem 45 dias de aviso.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio (art. 477 da CLT).