Informe o salário, a jornada e as horas extras do mês para ver quanto você tem a receber.
Como a hora extra é calculada
A Constituição garante um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal para cada hora trabalhada além da jornada. Primeiro se descobre o valor da hora normal dividindo o salário pela jornada mensal. Depois aplica-se o adicional.
Exemplo
Salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220 horas: a hora normal vale R$ 10,00 e a hora extra 50% vale R$ 15,00. Com 10 horas extras no mês, são R$ 150,00. O reflexo no DSR, com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, é de R$ 150,00 ÷ 25 × 5 = R$ 30,00. Total: R$ 180,00.
Limites
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia. As horas extras entram na base do INSS, do IR, do FGTS e refletem em férias e 13º.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal (220 horas para quem trabalha 44 horas por semana) para achar o valor da hora normal. A hora extra vale no mínimo 50% a mais, ou seja, valor da hora × 1,5.
Quando a hora extra é 100%?
Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, a hora costuma ser paga em dobro (100%). Muitas convenções coletivas também fixam adicionais maiores que 50%, então confira a da sua categoria.
O que é o reflexo no DSR?
Quem faz horas extras com frequência tem direito a receber um valor proporcional nos descansos semanais (domingos e feriados). O cálculo é: total de horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês.
Qual a jornada mensal para 40 ou 36 horas semanais?
Para 40 horas semanais use 200 horas; para 36 horas, 180; e para 30 horas, 150. A regra é multiplicar as horas semanais por 5.